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Cesta-alimentação: STJ muda jurisprudência

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Em julgamento ocorrido na última quarta-feira (23.11), ao analisar um recurso especial (RESP 1.023.053/RS) no qual aposentados requeriam contra a Fundação Banrisul de Seguridade Social a incorporação do chamado “auxílio-cesta-alimentação” aos benefícios previdenciários, o Superior Tribunal de Justiça reviu sua jurisprudência e considerou indevida tal incorporação. Segundo o STJ, o auxílio-cesta-alimentação, pago aos trabalhadores ativos por Acordo Coletivo, tem natureza indenizatória, mesmo que não seja pago “in natura”. Além disso, ainda que tivesse natureza remuneratória tal verba, o STJ entendeu que seria preciso observar o que está escrito no contrato civil previdenciário.

A defesa da Fundação Banrisul foi feita pelo Escritório Reis, Torres e Florêncio Advocacia, sediado em Brasília. No julgamento, o advogado Adacir Reis fez a sustentação oral em nome da Fundação.

A Ministra Maria Isabel Gallotti, Relatora do Recurso Especial, considerou que o custeio prévio é outro ponto indispensável para que as entidades fechadas de previdência complementar possam arcar com qualquer majoração de benefício.

Até o julgamento de ontem, a jurisprudência do STJ era desfavorável aos fundos de pensão nessa matéria.

Segundo Adacir Reis, advogado da Fundação Banrisul e de várias outras entidades de previdência nessa questão, a decisão do STJ, “resultado de muita discussão e esclarecimentos”, vai repercutir para todo o Judiciário brasileiro, pois foi tomada, por unanimidade, pela 2ª Seção, que reúne todos os ministros das Turmas de Direito Privado do Tribunal.

Lara Correa Sabino Bresciani, advogada que também defende as fundações pelo Escritório Reis, Tôrres e Florêncio Advocacia, avalia que esse pronunciamento, feito pelo “Tribunal que interpreta e unifica a legislação federal”, poderá influenciar outras discussões e teses relacionadas aos contratos de previdência complementar.

Clique aqui para ver o texto da Certidão de Julgamento.

Publicado em 25/11/2011
(Reis, Tôrres e Florêncio Advocacia/AssPreviSite/Diário dos Fundos de Pensão. 24/11/2011)

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