Em reunião realizada no dia 07 de julho, o Conselho Deliberativo da Fusesc aprovou a abertura do Processo Eleitoral 2026 da Fundação. Confira abaixo o edital:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO FUSESC 2026
Em atendimento ao que disciplina o artigo 11 do Estatuto Social da Fundação Codesc de Seguridade Social – FUSESC, o Conselho Deliberativo, no uso de suas atribuições, resolve realizar a eleição para os cargos dos Órgãos Estatutários da FUSESC da seguinte forma.
DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS EM CADA ÓRGÃO ESTATUTÁRIO E A DURAÇÃO DOS MANDATOS
01. A eleição será realizada para preenchimento dos cargos abaixo relacionados e o mandato para os membros eleitos será de 28 de dezembro de 2026 a 27 de dezembro de 2030:
I – Conselho Deliberativo: 3 (três) membros efetivos e respectivos 3 (três) membros suplentes;
II – Diretoria Executiva: Diretor Superintendente;
III – Conselho Fiscal: 2 (dois) membros efetivos e respectivos 2 (dois) membros suplentes.
DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
02. As inscrições das chapas serão realizadas no período das 9 horas do dia 27 de julho de 2026 até as 16 horas do dia 31 de julho de 2026.
03. Somente poderão candidatar-se os Participantes e Assistidos em gozo de seus direitos estatutários e regulamentares com, pelo menos, 5 (cinco) anos, ininterruptos ou alternados, de efetivo exercício em Patrocinadora, e que tenham 21 (vinte) anos de idade completos no dia da eleição.
04. O requerimento de registro da chapa será firmado por seu Representante, conforme modelo oficial a ser obtido no sítio eletrônico da FUSESC, e dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, acompanhado de declaração de cada Candidato de que cumpre as exigências previstas no Regulamento Eleitoral, acompanhado de documentação que comprove o seu teor.
05. Além do disposto no item 4, o pedido de registro deverá ser acompanhado de consentimento dos Candidatos para que seu Representante esteja legitimado para a representação, bem como de seus telefones e endereços, inclusive eletrônicos, para fins de comunicação de avisos e intimações.
06. O Candidato ao cargo de Diretor Superintendente deverá apresentar cópia autenticada de diploma/certificado de graduação em curso de nível superior ou o documento original para autenticação de cópia pela FUSESC, acompanhado de comprovante de registro do curso no Ministério da Educação – MEC.
DA FORMA DE VOTAÇÃO
07. Serão oferecidas aos Participantes e Assistidos as opções de votação pela Internet ou Telefone.
DA VOTAÇÃO
08. A votação via Internet e Telefone dar-se-á por intermédio de sistema contratado com empresa especializada, sem qualquer possibilidade de identificação do votante.
09. A Comissão Eleitoral remeterá aos Participantes e Assistidos a senha para votação via Internet ou Telefone, nos termos do Regulamento Eleitoral, entre os dias 1º e 25 de setembro de 2026.
10. A votação dar-se-á no período das 9 horas do dia 21 de setembro de 2026 às 15 horas do dia 25 de setembro de 2026, findo o qual a Comissão Eleitoral dará por concluída essa fase, desativando o módulo de votação eletrônica.
DISPOSIÇÕES FINAIS
11. A Comissão Eleitoral realizará a apuração dos votos a partir das 16 horas do dia 25 de setembro de 2026 e o resultado será divulgado nos meios institucionais da FUSESC na mesma data.
12. A posse dos Candidatos eleitos ocorrerá no dia 28 de dezembro de 2026, às 8 horas, em local a ser divulgado.
13. O Sistema de Votação será auditado por empresa especializada contratada para esta finalidade.
14. O Regulamento e outros documentos pertinentes à eleição estarão disponíveis na sede da FUSESC e em seu Sítio Eletrônico (www.fusesc.com.br).