O site da Receita na internet ficou instável pela manhã e o programa foi disponibilizado com mais de uma hora de atraso. Já o Receitanet – programa que valida e transmite pela Internet as declarações de imposto e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas – está disponível no site da Receita desde o dia 20 de fevereiro. Para adiantar a entrega, o contribuinte pode fazer desde já o download.
A entrega deve ser feita até o dia 30 de abril, 23h59. O contribuinte que não fizer a entrega da Declaração terá que pagar uma multa que pode variar entre R$ 165,74 até 1% ao mês sobre o imposto devido até o limite de 20%.
Regras
As regras para este ano trazem algumas mudanças. A mais importante e que deve atingir um número maior de contribuintes é o aumento do valor de bens que torna obrigatória a entrega da Declaração. Até o ano passado, estavam obrigadas a declarar IR as pessoas com bens e direitos acima de R$ 80 mil. Neste ano, o valor subiu para R$ 300 mil. Com a nova regra, um número maior de pessoas ficará isenta da declaração.
Os limites de renda para a obrigatoriedade na entrega da Declaração foi reajustado para R$ 1.434,59 por mês. A dedução de Dependente e Educação na Declaração do IR também foi corrigido. No caso de Dependente, o valor anual foi para R$ 1.730,40. Para Educação subiu para R$ 2.708,94.
Outra alteração é a não obrigatoriedade de entrega da declaração para sócio de empresa, desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade. No ano passado, cerca de 5 milhões de contribuintes entregaram Declaração por se enquadrarem nesta condição.
No próximo ano, já se sabe que uma das mudanças será o fim da entrega de Declaração em formulário.
Fique atento a algumas regras na hora de declarar
1- Quem utiliza a Declaração Completa do IR deve tomar cuidado com os comprovantes. Se a Receita pedir comprovante de algum gasto e o contribuinte não apresentar, terá de arcar com multa de 75% do valor declarado;
2- O contribuinte tem até 23h59m59s do dia 30 de abril para entregar a Declaração de IR. Caso inicie a transmissão da Declaração antes deste horário, mas não consiga finalizar, será considerado que a Declaração não foi entregue e a multa será cobrada;
3- Pensão alimentícia decidida judicialmente deve ser declarada. O mesmo não é exigido de pensões que foram acertadas sem a intermediação da Justiça;
4- Previdência privada só poderá ser usada para abater imposto a pagar se o contribuinte fizer também depósitos à previdência pública;
5- Somente são considerados dependentes as pessoas que dependem financeiramente do contribuinte e que tenham relação de parentesco. Um menor que depende de uma pessoa, mas não tem relação de parentesco, só poderá ser seu dependente se houver guarda judicial. No caso de filhos, são considerados dependentes até 21 anos e até 24 anos os que estiverem cursando faculdade;
6- Declarações retificadoras só poderão ser feitas pela Internet ou em disquete entregue no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;
7- Na Declaração Completa, os limites de dedução não podem ultrapassar 6% do imposto devido;
8- A Receita tem até cinco anos para chamar o contribuinte a prestar informações sobre a Declaração do Imposto de Renda;
9- Dívida com o Sistema Financeiro da Habitação não precisa ser declarada;
10- Contribuintes que deixarem o Brasil de forma definitiva não terão que declarar o IR em até 30 dias depois da saída. O prazo foi ampliado para até abril do ano seguinte.
Para mais informações, clique no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2010/default.htm
Publicado em 01/03/2010
Site IG: www.ig.com.br










