A concessão de empréstimos pela Fundação Codesc de Seguridade Social – FUSESC tem por finalidade prestar assistência financeira aos seus participantes nos termos da legislação das entidades fechadas de previdência privada.
Para a concessão do crédito é necessário preencher o termo de adesão, com assinatura digital do Participante/Assistido em conformidade com a legislação vigente, podendo, alternativamente, ser firmado com firma reconhecida em Cartório ou abonada por empregado da FUSESC devidamente autorizado, acompanhado, em qualquer caso, da assinatura física ou digital de duas testemunhas.
No site da Fusesc através do endereço (https://www.fusesc.com.br/wp-content/uploads/2014/06/termo-de-adesao.pdf) ou na sede da Fundação.
O limite de empréstimo é fixado pela Diretoria Executiva e divulgado aos participantes da Fusesc, observada sua capacidade de pagamento, margem consignável e reserva de poupança. O teto máximo é de R$ 148.000,00 (Cento e quarenta e oito mil reais).
Sim. O número máximo de contratos simultâneos é de 3 contratos, desde que possua margem consignável e reserva de poupança disponível.
A margem consignável é o valor máximo de comprometimento dos rendimentos dos participantes com as parcelas de pagamento do empréstimo, e é calculada da seguinte forma:
- Para os participantes ativos, a margem consignável corresponde ao valor fornecido pela patrocinadora.
- Aos participantes em auxílio-doença a margem consignável corresponde ao valor fornecido pela patrocinadora.
- Para os participantes assistidos, a margem consignável equivale a 30% aplicado sobre os benefícios pagos pela Fusesc, deduzidas as verbas legais, tais como IR, Pensão alimentícia, contribuição para a Fusesc, além de outros descontos judiciais.
- Para os Assistidos optantes pela modalidade de benefício percentual do saldo de conta, o teto da margem do item acima será limitado à opção equivalente ao benefício hipotético de 1% do saldo de conta, observados os descontos obrigatórios.
- Os participantes em autopatrocínio a margem consignável equivale a 0,225% da reserva total (contribuição do Participante e da Patrocinadora).
- Os participantes que estejam cedidos ou adidos, a margem será calculada pela FUSESC com base no contracheque mais recente emitido pela Instituição pagadora, obedecendo os mesmos critérios de margem consignável da Patrocinadora.
Para os participantes dos Planos Multifuturos I e II, a reserva de poupança corresponde a 70% (setenta por cento) de todas as contribuições e jóias vertidas pelo participante à FUSESC, devidamente atualizadas. O valor da concessão do empréstimo, respeitado o teto estabelecido pela Diretoria Executiva, não poderá ser superior a reserva de poupança individual.
Sobre o Empréstimo Pessoal são aplicados os seguintes encargos:
- ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – INPC (IBGE).
- JUROS.
- TAXA DE QUITAÇÃO POR MORTE/SEGURO PRESTAMISTA.
- TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
Sim. Trata-se de um imposto determinado pelo Governo Federal que incide sobre qualquer operação financeira, variando de acordo com o número de parcelas do empréstimo, atualmente o percentual de IOF é de 0,0082% ao dia, mais 0,38% fixo aplicado sobre o valor solicitado (Lei Federal).
– Se eu estiver renovando um contrato de empréstimo e liberando um valor de diferença, também vou pagar IOF?
Nesta situação você vai pagar IOF apenas sobre o valor novo da operação, ou seja, apenas sobre o “troco” que vai ser liberado em sua conta. E os valores continuam iguais, atualmente o percentual de IOF é de 0,0082% ao dia, mais 0,38% fixo aplicado sobre o valor solicitado (Lei Federal).
O empréstimo pode ser amortizado no prazo de 01 a 120 meses.
As prestações são enviadas para desconto em folha de pagamento aos ativos, aposentados e pensionistas. Para os autopatrocinados a prestação é cobrada via débito em conta corrente.
Para o participante autopatrocinado a concessão está condicionada à manutenção de conta corrente para cobrança das parcelas mensais.
Fazer contato com a Fusesc, para reenvio do débito em conta corrente.
Sim. O primeiro empréstimo só poderá ser contraído após 1 (um) ano de inscrição no plano de benefícios.
Sim. Após 12 meses, desde que haja margem consignável disponível, reserva de poupança e não tenha atingido o limite máximo a que tem direito.
Sim. Os participantes que quiserem quitar, ou amortizar parte do saldo devedor poderão fazê-lo entrando em contato com nossa central de atendimento.
Sim. O participante poderá renovar seu empréstimo apenas depois de 12 parcelas pagas.
Sim. O Participante/Assistido poderá solicitar o cancelamento do Empréstimo Simples até o dia do crédito em sua conta bancária.
Sim. Todas as operações contratadas estão amparadas por seguro contra óbito. Em caso de morte do tomador, por qualquer causa, o saldo devedor é pago pela seguradora, sem ônus para a família do tomador.
Deverá enviar a Fundação, setor de benefícios, a seguinte documentação do falecido: cópia autenticada da certidão de óbito, cópia autenticada do RG e CPF e comprovante de residência.
No momento da rescisão do contrato de trabalho do participante, a eventual dívida considerar-se-á vencida, estando autorizada a Fusesc a proceder a sua retenção nos créditos trabalhistas ou no resgate das contribuições pessoais (reserva de poupança).
O participante ficará obrigado a pagar, além do principal, atualização monetária segundo os índices pactuados, juros de mora de 1% ao mês, multa contratual irredutível de 2%, custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre a totalidade de seu débito.
Em todos os dias úteis.
A soma da idade do Mutuário acrescida do prazo para quitação do Empréstimo Simples não poderá exceder 85 (oitenta e cinco) anos.
Pelo prazo que vai receber o seu benefício, se faltam apenas 12 parcelas para acabar a pensão, poderá pegar um empréstimo no máximo em 12 meses.
O valor mínimo é de R$ 50.
Não, apenas a sua parte de conta individual, ou seja, das suas contribuições.
Atualização do saldo é feita através do INPC de 2 meses anteriores.










