A concessão de empréstimos simples é um serviço que a Fusesc disponibiliza aos seus Participantes e Assistidos com a finalidade de prestar assistência financeira, atendendo os termos da legislação das entidades fechadas de previdência privada.
Os empréstimos são concedidos exclusivamente com os recursos disponíveis para a carteira de empréstimo no Plano de Benefícios ao qual o Participante/Assistido está vinculado.
Confira algumas informações:
– Teto máximo para contratação: R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), observada a capacidade de pagamento, margem consignável e reserva de poupança;
– Parcela Mínima: R$ 50,00 reais;
– Número de Contratos Simultâneos: Máximo de 3 Contratos por Participante ou Assistido.
– Taxa de juros: 0,55% a.m. para renovações até 60 meses e 0,60% a.m. para renovações acima de 60 meses e contratos novos independente do prazo.
– Taxa de Administração: 0,04% a.m.
– Pagamento de IOF: imposto determinado pelo Governo Federal que incide sobre qualquer operação financeira. Cobrança de 0,0082% ao dia, mais 0,38% fixo aplicado sobre o valor solicitado. Nas renovações, o IOF incide apenas sobre o recurso novo.
– Sistema de Amortização: Sistema de Amortização Constante – SAC;
– Atualização Monetária: INPC (IBGE);
– Taxa de Quitação Por Morte/Seguro Prestamista: 0,113% a.m.;
– Fundo Liquidez/Inadimplência: 0,00% a.m.
– Prazo de pagamento: 01 a 120 meses
– Cobrança das prestações: as prestações são enviadas para desconto em folha de pagamento aos Participantes, Assistidos e Pensionistas. Para os Autopatrocinados a prestação é cobrada via débito em conta corrente todo dia 25 do mês.
Para informações na íntegra, é importante a leitura dos seguintes documentos:
– Perguntas e Respostas Crédito Consciente Fusesc, veja aqui
– Regulamento para Concessão de Empréstimos – PDF
– Formulário do Termo de Adesão – Clique aqui
– Contrato de Abertura de Crédito – PDF
– Nota Técnica – Empréstimo Simples – PDF
– Como contratar um empréstimo: confira aqui o passo a passo.










