Crédito Consciente Fusesc

A concessão de empréstimos simples é um serviço que a Fusesc disponibiliza aos seus Participantes e Assistidos com a finalidade de prestar assistência financeira, atendendo os termos da legislação das entidades fechadas de previdência privada.

Os empréstimos são concedidos exclusivamente com os recursos disponíveis para a carteira de empréstimo no Plano de Benefícios ao qual o Participante/Assistido está vinculado.

Confira algumas informações:

– Teto máximo para contratação: R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), observada a capacidade de pagamento, margem consignável e reserva de poupança;

– Parcela Mínima: R$ 50,00 reais;

– Número de Contratos Simultâneos: Máximo de 3 Contratos por Participante ou Assistido.

– Taxa de juros: 0,55% a.m. para renovações até 60 meses e 0,60% a.m. para renovações acima de 60 meses e contratos novos independente do prazo.

– Taxa de Administração: 0,04% a.m.

– Pagamento de IOF: imposto determinado pelo Governo Federal que incide sobre qualquer operação financeira. Cobrança de 0,0082% ao dia, mais 0,38% fixo aplicado sobre o valor solicitado. Nas renovações, o IOF incide apenas sobre o recurso novo.

– Sistema de Amortização: Sistema de Amortização Constante – SAC;

– Atualização Monetária: INPC (IBGE);

– Taxa de Quitação Por Morte/Seguro Prestamista: 0,113% a.m.;

– Fundo Liquidez/Inadimplência: 0,00% a.m.

– Prazo de pagamento: 01 a 120 meses

– Cobrança das prestações: as prestações são enviadas para desconto em folha de pagamento aos Participantes, Assistidos e Pensionistas. Para os Autopatrocinados a prestação é cobrada via débito em conta corrente todo dia 25 do mês.

Para informações na íntegra, é importante a leitura dos seguintes documentos:

– Perguntas e Respostas Crédito Consciente Fusesc, veja aqui

– Regulamento para Concessão de Empréstimos – PDF

– Formulário do Termo de Adesão – Clique aqui

– Contrato de Abertura de Crédito – PDF

– Nota Técnica – Empréstimo Simples – PDF

– Como contratar um empréstimo: confira aqui o passo a passo.

Aposentados e pensionistas podem optar pela tributação regressiva

Aposentados e pensionistas dos planos Multifuturo I e Multifuturo II agora têm a possibilidade de alterar o regime de tributação de seus benefícios para a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR). Essa mudança foi autorizada pela Receita Federal, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 68, publicada em...

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