Os aposentados com 65 anos ou mais de idade têm direito a um valor adicional de isenção, mensalmente e na declaração anual. São isentos os rendimentos de aposentadorias e pensões, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pelo INSS ou por entidade privada, até R$ 1.434,59 mensais, a partir do mês, inclusive, em que o contribuinte completou 65 anos.
Assim, quem já tinha completado 65 anos até 31 de janeiro de 2009 tem direito ao benefício pelos 12 meses de 2009. São R$ 17.215,08 de aposentadoria ou pensão e R$ 1.434,59 do 13º, no total de R$ 18.649,67. O valor é lançado na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. O que superar R$ 18.649,67 é informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJs pelo titular.
Quem completou 65 anos de fevereiro a dezembro de 2009 terá o benefício proporcional.
O limite adicional de isenção abrange aposentadorias ou pensões. Se tiver outras fontes de renda, o contribuinte deve lançá-las como rendimento tributável e somá-las ao valor da aposentadoria que eventualmente supere os R$ 18.649,67.
Doenças graves
São também isentos do IR os rendimentos de aposentadoria e reforma, desde que motivadas por acidente em serviço, e os recebidos pelos portadores de diversas moléstias profissionais (16 no total). A isenção inclui complemento recebido de entidade privada.
Publicado em 16/03/2010
(Folha de S.Paulo)










