Desde o ano passado, o INSS passou a utilizar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) como prova plena de todo o período de atividade dos trabalhadores, para conceder aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e salário-maternidade. Esse cadastro é alimentado por informações de diversos órgãos públicos. Com isso, o trabalhador que tiver as informações de suas atividades e remunerações no sistema não precisa apresentar, por exemplo, a Carteira de Trabalho.
No entanto, se os vínculos trabalhistas do segurado não constarem no CNIS, ele terá de apresentar documentos que comprovem a atividade. Isso acontece porque nem todas as empresas prestam as informações necessárias aos órgãos públicos.
Quando o trabalhador não possui Carteira de Trabalho, é necessário obter, nas empresas em que ele trabalhou, documentos como declaração sobre sua atividade, cópia da folha de registro de empregados, entre outros, e, no caso de a empresa não existir mais, deve procurar a Junta Comercial.
Nesse local, ele poderá obter o nome e endereço do responsável pela massa falida, a quem poderá solicitar cópia da documentação que comprove seu trabalho, tempo e função, na empresa.
Além disso, o trabalhador deve reunir o maior número possível de documentos da época e que façam alguma referência ao seu trabalho. Também pode ser utilizado o depoimento de três a seis testemunhas, mas é necessário que exista documentação da época de trabalho e prova da existência da empresa.
Publicado em 22/03/2010
(Correio Popular -21.03)










