Sem categoria

Perguntas e respostas, entenda a destinação do superávit do Plano Multifuturo II

| Sem categoria

Separamos as principais dúvidas sobre o assunto para que os Participantes e Assistidos possam entender todos os detalhes sobre a destinação do superávit do Plano Multifuturo II, confira:

 

O que é o superávit?

O equilíbrio técnico de um plano de benefícios é analisado na avaliação atuarial do plano, feita no encerramento de cada exercício, por meio da comparação do seu Patrimônio de Cobertura com o somatório das suas Provisões Matemáticas.

Dessa forma, há, de um lado, os recursos do plano para garantia dos compromissos assumidos – o Patrimônio de Cobertura – e, do outro, o valor esperado dos compromissos previdenciários assumidos – as Provisões Matemáticas.

O superávit técnico acontece quando o valor do Patrimônio de Cobertura é superior ao montante das Provisões Matemáticas. Nesse caso, a legislação vigente (Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018) prevê a alocação do montante relativo ao superávit observado considerando a constituição de duas reservas distintas, em natureza e objetivo:

Reserva de Contingência: até o limite LRC (Limite da Reserva de Contingência) das Provisões Matemáticas, para garantia dos benefícios contratados, em face de eventos futuros e incertos.

Reserva Especial para Revisão do plano: recursos excedentes ao limite LRC das Provisões Matemáticas, visando à revisão do plano, utilizado para destinação do superávit

 

Qual a condição para ser destinado o superávit?

Quando o superávit acontece por três anos consecutivos, a entidade deve iniciar o estudo atuarial de destinação dos recursos, dentro dos preceitos da Resolução CGPC nº 26/2008 (recepcionados pela Resolução CNPC nº 30/2018).

 

Qual o valor do superávit de 2015?

O valor contabilizado para destinação, referente ao superávit técnico acumulado no encerramento do exercício 2015 é de R$ 20.126.006,25na posição 30/09/2021.

 

E o de 2018?

O valor contabilizado para destinação, referente ao superávit técnico acumulado no encerramento do exercício 2018 é de R$ 8.686.331,23, na posição 30/09/2021.

 

Quem está elegível a cada superávit?

2015 – Ativos, Autopatrocinados, BPDs que optaram pelo risco e Assistidos de renda vitalícia, vinculados ao plano MULTIFUTURO II em 31/12/2015 e que se mantiverem vinculados.

2018 – Ativos, Autopatrocinados, BPDs que optaram pelo risco e Assistidos de renda vitalícia, vinculados ao plano MULTIFUTURO II em 31/12/2018 e que se mantiverem vinculados.

 

Existe valor individualizado referente ao superávit? 

Não. Os valores a serem destinados estão segregados entre Participantes e Assistidos e serão destinados de maneira coletiva por meio de redução de contribuição e melhoria de benefício, respectivamente.

 

Como será a destinação para os Participantes?

Os Ativos, Autopatrocinados e BPDs que permanecem vinculados ao Plano Multifuturo II e que tem direito ao superávit referente à 2015 terão redução de 40% das contribuições básica e administrativa. Referente à 2018, a redução será de 60%.


Como será a destinação para quem já é aposentado?

Os Assistidos de renda vitalícia que têm direito ao superávit referente à 2015 receberão Benefício Especial Temporário (BET) equivalente a 9% do benefício efetivo.
Referente à 2018, o BET será equivalente a 9,5%.

 

Como será a destinação para os Ativos que se aposentaram ou estão para se aposentar?

Para os Ativos que se aposentaram ou vierem a se aposentar, o superávit referente à 2015 será destinado com redução de 40% da contribuição administrativa e BET de 9% aplicado sobre o benefício projetado calculado atuarialmente à época, atualizado pelo INPC anualmente no mês de setembro. Referente à 2018, será redução de 60% da contribuição administrativa e BET de 9,5%, independente da forma de renda escolhida.

 

Quando será realizada a destinação dos recursos?

A partir de dezembro de 2021.

 

Por quanto tempo ficarei usufruindo dos recursos do superávit? 

Os percentuais de utilização dos recursos de superávit, tanto de Participantes quanto de Assistidos foram projetados para durarem no mínimo 36 meses ou enquanto restarem recursos nos respectivos fundos, conforme legislação.

 

E os outros planos?

O Plano Multifuturo I também teve superávit a ser destinado, mas a ainda aguarda a aprovação da patrocinadora Banco do Brasil. Já o Plano de Benefícios I não apresentou superávit a ser destinado.

 

 

Aposentados e pensionistas podem optar pela tributação regressiva

Aposentados e pensionistas dos planos Multifuturo I e Multifuturo II agora têm a possibilidade de alterar o regime de tributação de seus benefícios para a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR). Essa mudança foi autorizada pela Receita Federal, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 68, publicada em...

+ LEIA MAIS