O Conselho Deliberativo da Fusesc, atendendo a Resolução CMN no 4.661, de 25 de maio de 2018, que estabelece as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos de benefícios administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, aprovou, em 17 de novembro de 2021, as Políticas de Investimentos dos planos de benefícios da Entidade, que passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
Com validade para os próximos cinco anos (2022/2026), as Políticas foram desenvolvidas visando a diversificação da carteira de investimentos e contemplam as oportunidades que possam surgir no mercado financeiro, sempre considerando a relação risco x retorno.
A Política de Investimentos é o principal normativo para a alocação dos investimentos dos planos de benefícios. Cada plano tem a sua Política e o desenvolvimento do documento são considerados parâmetros como a modalidade do plano, o perfil da massa de participantes, os fluxos de pagamentos futuros dos benefícios e as opções de investimento disponíveis, considerando suas rentabilidades e riscos.
Assim, os recursos devem ser aplicados conforme as necessidades específicas de cada um dos planos e os investimentos realizados buscam assegurar a solvência, a liquidez e o equilíbrio técnico, respeitando as regras de alocação para cada uma das modalidades de investimento.
Confira aqui as Políticas de Investimentos 2022-2026.










