No dia 11/01/2024 foi publicada a Lei nº 14.803/2024 que altera a Lei 11.053/2004 e passa a permitir que Participantes de planos de previdência complementar, como a Fusesc, possam optar pelo regime de tributação quando do recebimento de benefícios e resgates, sendo esta opção irretratável.
Consulte a íntegra da lei neste link.
Entenda os Regimes
- REGIME PROGRESSIVO
Quanto maior o valor do benefício, maior a alíquota de incidência, que varia de 0% a 27,5%. No caso do resgate, a alíquota de retenção na fonte é de 15%, a título de antecipação de Imposto de Renda. Este regime permite que eventuais diferenças sejam compensadas na Declaração Anual de IRPF.
Tabela de IRRF de 05/2023 a 01/2024
Até janeiro de 2024, as deduções da base de cálculo de Imposto de Renda aceitas são:
Para apuração mensal da retenção de IR na fonte:
– Parcela isenta para idade igual ou superior a 65 anos: R$ 1.903,98 ao mês.
– Dedução por dependente: até R$ 189,59 no mês
– Desconto simplificado: R$ 528,00 (as deduções podem ser substituídas pelo desconto simplificado, o que for mais vantajoso)
Na declaração anual:
Despesas com Saúde: sem limites para utilização.
Despesas com Educação: até R$ 3.561,50 ao ano por dependente
Dedução por dependente: R$ 2.275,05 por dependente
Contribuição para Previdência Privada, Funpresp, FAPI: até 12% da Renda Bruta Anual
- REGIME REGRESSIVO
Considera o período de acumulação de cada contribuição. As alíquotas decrescem ao longo do período decorrido entre a data em que cada contribuição foi realizada e a data em que o benefício ou resgate for pago ao Participante. Quanto maior o prazo em que o recurso permanecer no Plano, menor será a alíquota de tributação, limitada a 10%. O valor do resgate ou do benefício terá tributação exclusiva na fonte, ou seja, não está sujeito a ajustes na Declaração Anual de Ajuste de IRPF.
Tabela Regressiva de IR
- No recebimento de resgate ou de renda na forma de prazo determinado ou percentual de saldo, a alíquota do Imposto de Renda será apurada com base no método PEPS (Primeiro que entra Primeiro que sai), considerando-se o tempo em que cada contribuição permaneceu no Plano.
- No recebimento de renda na forma vitalícia, a alíquota do Imposto de Renda será apurada com base no método PMP (Prazo Médio Ponderado), considerando-se o tempo em que cada contribuição permaneceu no Plano.
COMPARATIVO DOS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
| PROGRESSIVO | REGRESSIVO |
|
Permite deduzir anualmente as contribuições até o limite de 12% do total dos rendimentos na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física;
|
Permite deduzir anualmente as contribuições até o limite de 12% do total dos rendimentos na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física; |
|
As alíquotas do IR são: 0%, 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%, dependendo do valor do benefício, conforme tabela;
|
Alíquotas do IR, que incidem sobre o valor do benefício, diminuem ao longo do tempo, variando de 35% a 10%, à medida que o prazo de acumulação de contribuições ao Plano aumenta, conforme tabela; |
|
O Imposto de Renda retido não é definitivo, ou seja, há a possibilidade de compensação na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
|
O Imposto de Renda retido é definitivo, ou seja, não há possibilidade de compensação na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
|
|
Permite deduções como: gastos com dependentes, pensão alimentícia, saúde e educação;
|
Não permite deduções;
|
|
Há faixa de isenção, dependendo do valor do benefício;
|
Não há faixa de isenção;
|
|
Os portadores de moléstia grave são isentos do Imposto de Renda;
|
Os portadores de moléstia grave são isentos do imposto de renda; |
A opção pelo melhor regime tributário depende de principalmente de três variáveis: o nível de renda e suas múltiplas fontes, as despesas dedutíveis do imposto de renda e o volume de contribuições ao longo do tempo. Antes de fazer a sua opção estude o tema com atenção e conte com a Fusesc para lhe auxiliar.
Para saber mais, consulte nossos Consultores de Benefícios através dos canais de atendimento via telefone 0800-048-3000 e chat WhatsApp (48) 4042-0305.












