Para não ter prejuízos no seu bolso na hora de adquirir algum produto ou serviço, é importante saber quais são seus direitos básicos de consumidor. Assim você sabe o que precisa fazer em caso de problemas com a compra de produtos e serviços.
SAC
Alguns fornecedores de serviços e produtos disponibilizam aos seus clientes o atendimento pelo SAC (Serviço de Apoio ao Consumidor), que é um canal de comunicação entre o cliente e a empresa.
Quando você tiver algum problema, o primeiro passo é entrar em contato com o SAC da empresa. É possível verificar informações públicas sobre produtos e serviços e fazer formalização de reclamações e pedidos de cancelamento.
E se o SAC não resolver?
Se mesmo após entrar em contato com o SAC você não conseguir solucionar a situação, você tem a opção de tentar falar com a ouvidora da empresa.
Em última instância você pode entrar em contato com o Procon (Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor) da sua cidade/Estado.
Eles oferecem informações, para orientar o consumidor sobre seus direitos e deveres, além de promover o encaminhamento de consultas, reclamações, reivindicações e sugestões aos organismos competentes.
Você pode fazer isso:
– Pela internet: O consumidor pode verificar informações com técnicos do Procon pelo site (verifique em sua cidade/ Estado).
– Por Carta: É necessário detalhar a reclamação e enviar para Caixa Postal 3050, CEP: 01061-970. Informe todos os dados pessoais e envie cópias simples do RG, CPF e os documentos que comprovem o seu problema.
– Por fax: Encaminhe sua reclamação de segunda-feira à sexta-feira, das 10h às 16h, para o fax (0xx11) 3824-0717.
Em São Paulo
O consumidor pode registrar suas reclamações no Poupatempo. Os documentos necessários são os mesmos para atendimento por carta ou fax.
Quais meus direitos?
De acordo com o Artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor alguns dos direitos básicos do consumidor são:
– Proteção da vida e da saúde: Antes de comprar ou utilizar um serviço você deve ser avisado dos possíveis riscos à sua saúde ou segurança.
– Orientação: Você tem o direito de ser informado sobre o consumo correto e adequado dos serviços e produtos.
– Liberdade: Você pode escolher o produto ou serviço que julgar melhor.
– Informação: Todo produto deve apresentar informações objetivas sobre quantidade, peso, composição, preço e modo de usar.
– Publicidade: O consumidor pode exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido.
– Proteção Contratual: As cláusulas de um contrato podem ser anuladas ou modificadas por um juiz, caso forem prejudiciais ao consumidor.
– Indenização: Se for prejudicado, você tem direito de pedir indenização para quem lhe vendeu ou prestou serviços.
Fique ligado!
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos para que a reclamação seja feita junto ao prestador de serviço ou órgão responsável que é de 30 dias para produtos ou serviços não duráveis como. Por exemplo, alimentos ou serviços de uma lavanderia. E o prazo de 90 dias para produtos ou serviços duráveis como eletrônicos ou uma pintura no carro.
Código de Defesa do Consumidor
Criado em 1990 o CDC (Código de Defesa do Consumidor), veio para ajudar os consumidores que eram lesados pelos serviços mal prestados ou produtos com algum tipo de defeito e foi um grande marco na história da defesa ao consumidor brasileiro.
O CDC faz com que você tenha todos os direitos básicos como proteção da vida, da saúde, da segurança contra riscos provocados pelo fornecimento de produtos ou serviços, proteção contra a propaganda enganosa ou abusiva e reparação de danos patrimoniais e morais.
Arquive documentos importantes
Na hora de reivindicar nossos direitos como consumidores, é importante ter todos os documentos e notas fiscais relacionadas às compras, sempre analisar os contratos antes de assiná-los e ter muita atenção ao que os vendedores explicam.
Caso você tenha algum problema é importante reunir todas as informações e entrar em contato com algum órgão que possa lhe ajudar, principalmente o PROCON, para que seu caso seja analisado e você possa ser ressarcido da melhor forma possível, seja com a devolução do seu dinheiro ou pela troca do produto/serviço.
Fonte: Meu Bolso em Dia










