Conforme previsto no regulamento dos planos, no mês de novembro os Assistidos têm a oportunidade de alterar o percentual de retirada do benefício e os Participantes a possibilidade de alterar o percentual de contribuição.
Lembramos que a alteração é opcional, caso não deseje alterar o percentual, será mantido o percentual atual para o exercício de 2020. Caso queira, a nova alíquota solicitada entrará em vigor a partir de janeiro de 2020.
Cenário macroeconômico em 2020
De acordo com pesquisa realizada pelo Banco Central do Brasil a expectativa é de manutenção da taxa de juros básicos da economia (Taxa Selic) em 5% ao ano durante todo o exercício de 2020. Essa taxa representa uma rentabilidade mensal de 0,41% ao mês. A mesma pesquisa revela também que a expectativa para a inflação para o ano de 2020 é de 3,80%, medida pela IPCA. É sempre importante avaliar o cenário econômico atual e o aumento da longevidade, com o objetivo de preservar o benefício por um tempo maior. Afinal, quanto mais alto o percentual de retirada, em relação ao retorno dos investimentos, menor será o saldo de conta total.
Para quem é Assistido, é importante planejar a alíquota de recebimento considerando o histórico de rentabilidade do plano (os dados estão disponíveis no site da Fusesc), as oscilações do mercado financeiro, que impactam diretamente na rentabilidade de forma positiva ou negativa, e o aumento da longevidade.
O percentual de recebimento do benefício a ser escolhido é entre 0,5% a 1% ao mês. Os assistidos dos Planos Multifuturo I e Multifuturo II que recebem benefício programado (aposentadoria normal, aposentadoria antecipada e benefício proporcional diferido) e desejam fazer a transformação do benefício em pagamento único para 2020, devem realizar a diminuição do percentual de retirada para que o benefício fique igual ou menor do que duas URF´s (R$ 950,34, em 09/2019).
Para os Participantes, é importante lembrar que o valor contribuído mensalmente é o investimento realizado para o seu futuro e a contrapartida da Patrocinadora também acompanha a alíquota escolhida em até 7% sobre o salário de participação. Portanto, na prática, você está ganhando dinheiro da empresa para garantir a sua aposentadoria complementar! Que outro investimento no mercado oferece isso? Nenhum! É fundamental avaliar se a contribuição mensal é coerente com o retorno pretendido para o momento da aposentadoria. Quanto maior a contribuição, maior será o saldo acumulado para o benefício da previdência complementar.
Vantagem Fiscal: ainda existe a grande vantagem da dedução da base de cálculo do imposto de renda até 12%, que incide tanto sobre as contribuições mensais quanto as extraordinárias (na declaração no modelo completo).
Você pode alterar o percentual de retirada de benefício de 01 a 29 de novembro, basta escolher uma das formas abaixo:
– Pela Internet: a alteração de percentual pode ser feita no site da Fundação: www.fusesc.com.br, em três passos:
- 1º passo: acesse a área de Autoatendimento, com o seu CPF e senha. Caso ainda não possua uma senha cadastrada, basta clicar em “Como Cadastrar” e gerar uma senha.
- 2º passo: escolha o percentual desejado
- 3º passo: clique no botão “Confirmar”
– Pelo Telefone: ligue para a Central de Atendimento da Fusesc no telefone 0800-48-3000 e informe o percentual de alteração desejado.
– Presencialmente: compareça na Central de Atendimento na sede da Fundação e informe o percentual de alteração desejado, os atendentes lhe auxiliarão a fazer a alteração pela internet. Colocamo-nos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, ligue para a Central de Atendimento da Fusesc no 0800-48-3000, a ligação é gratuita.











