Notícias

Empréstimo Simples Emergencial – aproveite a linha de crédito especial

| Notícias, Publicações

2019 - Empréstimo emergencial_site

Exclusivamente no período entre 25/05 e 03/07/2020 os Participantes e Assistidos da Fusesc poderão contratar uma nova modalidade de empréstimo, o Empréstimo Simples Emergencial, uma alternativa criada para ajudar o público neste momento de pandemia do coronavírus.  

O formato, que não terá cobrança de IOF, oferece carência de três meses para início do pagamento da primeira parcela. É possível fazer uma nova contratação ou refinanciar os empréstimos já contratados, o que é especialmente vantajoso para aqueles que já têm empréstimo, pois possibilita absorver o saldo devedor já existente. É importante lembrar que a contratação continua sendo feita de acordo com as condições previstas no Regulamento da carteira de empréstimo.

Os custos do empréstimo da Fusesc, que já eram abaixo dos praticados pelo mercado, ficaram ainda menores, porque o governo federal reduziu a zero a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito até 03/07/2020.

Confira quais são as condições da linha de crédito emergencial:

TETO MÁXIMO (Artigo 12): R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais);

PRAZO PARA QUITAÇÃO (Artigo 4º, § 2º): 01 (um) a 120 (cento e vinte) meses;

CARÊNCIA (Artigo 14): 03 meses;

ENCARGOS FINANCEIROS (Artigo 15):

a) JURO – 0,60% a.m;

b) TAXA DE QUITAÇÃO POR MORTE/SEGURO PRESTAMISTA – 0,11% a.m.;

c) FUNDO LIQUIDEZ/INADIMPLÊNCIA – 0,00% a.m.;

d) TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – 0,04%a.m.;

e) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – INPC (IBGE).

SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO (Artigo 13 § 2º): Sistema de Amortização Constante – SAC;

PARCELA MÍNIMA NOS CONTRATOS (Artigo 10 § 3º): R$ 31,00 reais;

NÚMERO DE CONTRATOS SIMULTÂNEOS (Artigo 8 § 2º): Máximo de 10 Contratos por Participante ou Assistido.

Em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail central@fusesc.com.br ou pelo número 0800 48 3000, das 8 às 17 horas, sem intervalos.

Aposentados e pensionistas podem optar pela tributação regressiva

Aposentados e pensionistas dos planos Multifuturo I e Multifuturo II agora têm a possibilidade de alterar o regime de tributação de seus benefícios para a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR). Essa mudança foi autorizada pela Receita Federal, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 68, publicada em...

+ LEIA MAIS