Notícias

Empréstimo Simples Emergencial – aproveite os últimos dias para contratação

| Notícias, Publicações

2019 - Empréstimo emergencial - reforço_site

Disponível exclusivamente no período entre 25/05 e 03/07/2020, o Empréstimo Simples Emergencial foi desenvolvido como uma alternativa para ajudar o público neste momento de pandemia do coronavírus, e poderá ser contratado até as 10h59m do dia 03/07/2020.

O formato, que não tem cobrança de IOF até esta data, oferece carência de três meses (90 dias) para início do pagamento da primeira parcela. Exemplo: nas contratações feitas durante o mês de junho, a primeira parcela será cobrada em setembro e nas contratações de 01 a 03 de julho terão a primeira parcela cobrada em outubro.

É importante lembrar que a contratação continua sendo feita de acordo com as condições previstas no Regulamento da carteira de empréstimo.

Confira quais são as condições da linha de crédito emergencial:

– TETO MÁXIMO (Artigo 12): R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais);


– PRAZO PARA QUITAÇÃO (Artigo 4º, § 2º):
 01 (um) a 120 (cento e vinte) meses;


– CARÊNCIA (Artigo 14):
 03 meses;


– ENCARGOS FINANCEIROS (Artigo 15):

a) JURO – 0,60% a.m;

b) TAXA DE QUITAÇÃO POR MORTE/SEGURO PRESTAMISTA – 0,11% a.m.;

c) FUNDO LIQUIDEZ/INADIMPLÊNCIA – 0,00% a.m.;

d) TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – 0,04%a.m.;

e) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – INPC (IBGE).


– SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO (Artigo 13 § 2º):
 Sistema de Amortização Constante – SAC;


– PARCELA MÍNIMA NOS CONTRATOS (Artigo 10 § 3º):
 R$ 31,00 reais;


– NÚMERO DE CONTRATOS SIMULTÂNEOS (Artigo 8 § 2º):
 Máximo de 10 Contratos por Participante ou Assistido.

Para fazer a simulação e contratação para esta modalidade, acesse o site www.fusesc.com.br, faça seu acesso no Autoatedimento, clique em Empréstimos> Simulação e Concessão de Empréstimos> Seleção de Tipo de Contrato> Modalidade SAC – 3 meses Emergencial

Em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail central@fusesc.com.br ou pelo número 0800 48 3000, das 8 às 17 horas, sem intervalos.

Aposentados e pensionistas podem optar pela tributação regressiva

Aposentados e pensionistas dos planos Multifuturo I e Multifuturo II agora têm a possibilidade de alterar o regime de tributação de seus benefícios para a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR). Essa mudança foi autorizada pela Receita Federal, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 68, publicada em...

+ LEIA MAIS