Notícias

A terceira idade na era da modernidade

| Notícias

Há tempos atrás, terceira idade significava falta de atividade, mas os tempos mudaram e cada vez mais a melhor idade tem buscado desvendar as novidades do cotidiano. O computador é uma dessas inovações que exercem medo e fascínio nos mais experientes.

A oportunidade de conectar-se com o mundo e com familiares que estão distantes, é um dos atrativos da rede. Porém mesmo com todas essas comodidades há muitas pessoas da terceira idade que querem aprender, mas tem medo. A professora de computação Ângela Sigaud ensina, há mais de dez anos, principalmente pessoas da terceira idade a lidar com a máquina.

Mas não é só alunos da terceira idade que Ângela atende. Executivos que não querem mais depender das secretárias e buscam auxílio para conhecer as ferramentas, usuários que precisam de ajuda para novas versões dos programas, enfim “o meu conselho para quem está prestes a entrar neste mundo é que procure a ajuda de uma professora e siga em frente.”, aconselha Sigaud.

O método da aula Ângela explica: “o aluno vai anotando num caderno de maneira fácil, passo a passo, como fazer aquele procedimento. Vai formando uma cartilha, que a qualquer momento pode consultar e tirar suas dúvidas. Os ex-alunos quando me encontram dizem: “àquele caderninho é precioso”, conta.

Além dos programas básicos, ensina também a gravar CD e DVD, baixar músicas e vídeos, transferir músicas para o Ipod, transferir fotos da câmera para o PC, usar pen drive, scanear fotos e documentos. Alunos de 80 anos querem aprender a navegar na Internet, enviar e receber mensagens, falar no MSN e Skype, digitar textos entre outros. Alguns pedem até para ensiná-los a mexer no Celular, no Ipod, na Câmera Digital, enfim todos os eletrônicos. Sou chamada de “personal eletronic”, diverte-se Ângela.

Publicado em 22/02/2010

Aposentados e pensionistas podem optar pela tributação regressiva

Aposentados e pensionistas dos planos Multifuturo I e Multifuturo II agora têm a possibilidade de alterar o regime de tributação de seus benefícios para a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR). Essa mudança foi autorizada pela Receita Federal, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 68, publicada em...

+ LEIA MAIS