O Conselho Deliberativo da Fusesc e as Patrocinadoras do Plano aprovaram a continuidade da distribuição do Superávit acumulado pelo Plano Multifuturo II, referente aos anos de 2015 e 2018. Além disso, também foi aprovada a distribuição do superávit referente ao ano de 2022.
O superávit é resultado da gestão eficiente de recursos e dos ganhos atuariais, possibilitando a utilização dos valores acumulados pelos Participantes Ativos, Autopatrocinados e BPD´s (Benefício Proporcional Diferido) que optaram pelo risco, e pelos Assistidos em renda vitalícia vinculados ao plano em 31/12/2015, 31/12/2018 e 31/12/2022 e que se mantiveram vinculados.
A distribuição do superávit é realizada de acordo com as exigências da legislação vigente e as deliberações da Diretoria e do Conselho Deliberativo da Fusesc. Desta forma, a Entidade assegura a manutenção do equilíbrio do plano, garantindo que os recursos excedentes retornem aos Participantes e Assistidos elegíveis ao recebimento da distribuição, sem comprometer a sustentabilidade do Plano.
O que é o superávit?
O superávit ocorre quando o Patrimônio de Cobertura do Plano (ativo) supera o montante necessário para cobrir suas Provisões Matemáticas, que representam os compromissos previdenciários futuros (passivo).
De acordo com a Resolução CNPC nº 30/2018, os valores excedentes são alocados em duas reservas distintas:
- Reserva de Contingência: até o limite de 25% das Provisões Matemáticas, para garantir os benefícios contratados frente a eventos futuros e incertos.
- Reserva Especial para Revisão do Plano: recursos excedentes ao limite da Reserva de Contingência, que devem ser distribuídos aos Participantes e Patrocinadoras.
Quais são as condições necessárias para ocorrer a distribuição do superávit?
A legislação exige que a Reserva Especial ocorra por três anos consecutivos para viabilizar a distribuição. Após este período, a Entidade realiza estudos atuariais que seguem os preceitos da Resolução CNPC nº 30/2018 e da Resolução PREVIC nº 23/2023.
Quem tem direito ao superávit?
Tem direito a receber a distribuição do superávit:
– Participantes Ativos nas Patrocinadoras;
– Autopatrocinados;
– Participantes na condição de BPD (Benefício Proporcional Diferido) que optaram por continuar cobertos pelo risco de invalidez e morte durante o período de diferimento.
– Assistidos em renda vitalícia
Desde que vinculados ao Plano nestas situações e nos seguintes períodos:
- 2015: vinculados em 31/12/2015 e que se mantiveram vinculados;
- 2018: vinculados em 31/12/2018 e que se mantiveram vinculados;
- 2022: vinculados em 31/12/2022 e que se mantiveram vinculados.
Como será a distribuição de superávit de cada período (2015, 2018 e 2022)?
A distribuição será feita da seguinte forma:
Superávit de 2015
O plano de distribuição de 2015 teve início em dezembro de 2021, com prazo inicial de 36 meses. Com a conclusão deste período em novembro de 2024, o saldo remanescente expressivo resultou na prorrogação da distribuição por mais 24 meses, contando a partir de dezembro de 2024.
- Para Assistidos: o BET (Benefício Especial Temporário) foi reajustado de 9% para 5% do benefício efetivo ou projetado, ou seja, o BET mensal terá uma redução de 44,44% exclusivamente do valor referente ao ano de 2015, a partir do pagamento de dezembro.
O reajuste foi necessário para equilibrar a velocidade de consumo do fundo de forma a manter-se equivalente para os Participantes e Patrocinadora, conforme determina a legislação. - Para Participantes e Autopatrocinados: foi mantida a redução de 40% nas contribuições.
- Para a Patrocinadora: foi mantida a redução de 35% nas contribuições normais.
Uma nova avaliação será realizada no final do período prorrogado.
Superávit de 2018
Com saldo em fase de esgotamento, o plano de 2018 seguirá destinando os recursos restantes até sua conclusão, prevista para o 1º semestre de 2025, com prazos distintos para cada grupo.
- Para Assistidos: o BET (Benefício Especial Temporário) foi mantido em 9,5% do benefício vitalício efetivo.
- Para Participantes e Autopatrocinados: foi mantida a redução de 60% nas contribuições.
- Para a Patrocinadora: foi mantida a redução de 65% nas contribuições normais.
Superávit de 2022
Em 2022 foi registrado um novo superávit a ser distribuído. A distribuição terá início após a finalização da distribuição do superávit referente ao ano de 2018, prevista para o 1º semestre de 2025. O prazo estimado para desta nova distribuição é de 48 meses.
- Para Assistidos: o BET (Benefício Especial Temporário) será de 9,5% do benefício vitalício efetivo.
- Para Participantes e Autopatrocinados: haverá a redução de 60% nas contribuições.
- Para a Patrocinadora: haverá a redução de 65% nas contribuições normais.
Quais são os valores de superávit a serem distribuídos de cada período?
Os valores de cada período são:
Revisão do Plano – Destinação 2015: 18.060.973,83
Revisão do Plano – Destinação 2018: 1.693.932,82
Revisão do Plano – Destinação 2022: 14.280.123,17
Valores de 10/2024
Existe valores individualizados referente ao superávit?
Não. Os valores a serem distribuídos estão segregados entre Participantes, Assistidos e Patrocinadoras e serão distribuídos de maneira coletiva, por meio da redução de contribuição para os Participantes e da melhoria de benefício mensal para os Assistidos.
Quem recebe o benefício na forma de percentual sobre saldo de conta ou prazo determinado, tem direito ao superávit?
Não. Quem já estava recebendo renda por percentual de saldo de conta ou prazo determinado em 31/12/2015, 31/12/2018 e 31/12/2022 não tem direito aos respectivos superávits, em razão de não estarem expostos a riscos atuariais e os ganhos de rentabilidade serem repassados todos os meses no saldo de conta individualizado dos Assistidos.
Como fica a distribuição do superávit para quem se aposentou após algum dos períodos ou para quem vai de se aposentar?
Para:
– Aqueles que estavam na condição de Participante Ativo, Autopatrocinado ou BPD com Risco em 31/12/2015, 31/12/2018 e/ou 31/12/2022 e se aposentou durante a distribuição;
– Aqueles que irão se aposentar por renda por percentual de saldo ou prazo determinado durante a distribuição,
deixam de ter a redução de contribuição e passam a ter o BET (Benefício Especial Temporário) pago mensalmente no contracheque, com valor equivalente a:
- 2015: 5% sobre benefício projetado na data do superávit;
- 2018: 9,5% sobre o benefício projetado na data do superávit;
- 2022: 9,5% sobre o benefício projetado na data do superávit.
O Plano de Benefícios I e o Plano Multifuturo I terão distribuição de superávit?
– O Plano de Benefícios I não possui superávit a ser distribuído. Por se tratar de um plano de Benefício Definido, exige a constituição de uma reserva de contingência maior e, por isso, não tem registrado Reserva Especial (recursos excedentes ao limite da Reserva de Contingência, utilizados para redistribuir aos Participantes e Patrocinadoras).
– O Plano Multifuturo I registrou em 2022 um superávit a ser distribuído, que está em aprovação na Patrocinadora Banco do Brasil.










