O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (24) novas diretrizes de investimentos para as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), propostas pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC). O CMN criou ainda mais dois segmentos de investimentos dos fundos de pensão: investimentos no exterior e investimentos estruturados.
O secretário de Previdência Complementar, Ricardo Pena, explicou que, ao abrir a possibilidade dos fundos de pensão fazerem uma gestão mais ativa dos seus investimentos, o governo possibilita ao participante, ao final de sua vida laboral, aposentar-se com benefícios maiores. “Não cabe ao Estado tutelar entidades privadas, mas estabelecer regras prudenciais para acompanhamento sistemático do órgão fiscalizador. Com os órgãos de governança (conselhos e comitês) e de gestão de riscos os dirigentes dos fundos de pensão terão realmente mais liberdade de ação, mas em contrapartida, deverão ter mais responsabilidade e diligência”, ressaltou ele. A nova resolução (nº 3.792, que passa a vigorar após publicação no Diário Oficial da União) adequa os limites de aplicação ao atual cenário macro-econômico de inflação controlada, taxa de juros em trajetória declinante e crescimento econômico, além das oportunidades de investimento. Também possibilita a inclusão de novos produtos financeiros, a convergência com normas editadas por outros órgãos reguladores e ao atual estágio da fiscalização da SPC.
Entre as novidades destaca-se, ainda, a necessidade de certificação de administradores e demais pessoas que participam do processo decisório dos investimentos dos fundos de pensão. O objetivo é o de profissionalizar a gestão financeira da entidade.
O Brasil tinha 55 limites e passou agora para 30 limites quantitativos, o que representa uma simplificação e a possibilidade de diversificação para os fundos de pensão e uma redução do custo de observância para o órgão fiscalizador, estimulando, assim, melhor gestão de risco, sob condições prudenciais e de maior controle, num contexto de forte redução da taxa de juros real da economia brasileira.
No segmento de renda fixa, as alterações alcançaram todas as modalidades, exceção feita aos títulos da dívida pública mobiliária federal. Modalidades de títulos de crédito privado no segmento de renda fixa, tais como CCB, CCCB, notas promissórias, FIDC, CRI, CCI, CPR, CDCA, CRA, alcançaram os 20%.
No segmento de renda variável, o limite total também foi ampliado para 70% (somente para empresas listadas no Novo Mercado da BM&FBovespa), mantendo-se estrutura de sub-limites que prioriza as empresas com maior nível de transparência e governança corporativa.
O segmento de imóveis, com aplicação direta em “tijolos” e não valores mobiliários, manteve o limite de 8%, somente com o deslocamento do fundo imobiliário para o segmento de investimentos estruturados. Para o segmento de aplicação de empréstimos e financiamento a participantes e assistidos, a resolução fixou o limite em 15%.
Na seção de derivativos, a regra inovou ao estabelecer que o limite de atuação das EFPC seja dado pelo valor das garantias depositadas como margem em câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação, nas quais estas atuam como contraparte central garantidora da operação.
Outra modificação importante foi no limite de aplicação no capital votante e total das empresas que passou de 20% para 25% e a extinção do limite de 40% para investimentos da EFPC em conjunto com a patrocinadora em SPE-Sociedade de Propósito Específico.
Nos limites de diversificação foram mantidos os percentuais de 10% para a patrocinadora e empresas e de 20% para instituições financeiras.
Os limites a serem observados pelos dirigentes e pelos gestores para uso da prerrogativa descrita são os seguintes: a alocação em cada fundo de investimento em cada fundo de investimento está limitada a 10% dos recursos do plano; e a participação da EFPC em cada fundo de investimento está limitada a 25 % do patrimônio líquido deste.
Publicado em 01/10/2009
Fonte: http://www.mps.gov.br/vejaNoticia.php?id=35617










